11 de abril de 2017
Assédio sexual no ambiente de trabalho
Pessoal, este assunto não deve ser deixado de lado pelos empregadores e acontece todos os dias com várias mulheres.
De acordo com o artigo 216 do Código Penal, o assédio sexual caracteriza-se por constrangimentos e ameaças com a finalidade de obter favores sexuais feita por alguém normalmente de posição superior à vítima.
Muitos homens usam o cargo ou posição na empresa como pretexto para praticar crimes de assédio e discriminação no local de trabalho.Quando as mulheres contam ao chefe que estão sendo assediadas são questionadas referentes as suas atitudes: "O que você fez para provocar esta reação?" ou "Se continuar usando saias isso irá se repetir".
Sou extremamente profissional e jamais dei abertura para qualquer tipo de ato nojento como este. Porém, quando a pessoa está mal intencionada ela pratica o assédio verbal e moral na maior cara de pau.
Se você tem sofrido isso dê um basta agora!
A mulher merece ser respeitada e tratada como profissional no ambiente de trabalho. Você foi contratada para desempenhar suas atividades e atribuições empregatícias e não para ser humilhada ou forçada a aceitar grosserias.
O assediador imagina ser imune deixando a vítima com medo de denunciar e assim, ela se sente acuada.
O assédio sexual não é cantada e tem punição.
Não aceite ameaças e palavras grosseiras de cunho sexual ou moral. Fale como responsável do seu setor na empresa. Se o problema persistir junte as prova e denuncie logo.
Fiquem com Deus.
Muitos homens usam o cargo ou posição na empresa como pretexto para praticar crimes de assédio e discriminação no local de trabalho.
Sou extremamente profissional e jamais dei abertura para qualquer tipo de ato nojento como este. Porém, quando a pessoa está mal intencionada ela pratica o assédio verbal e moral na maior cara de pau.
Se você tem sofrido isso dê um basta agora!
A mulher merece ser respeitada e tratada como profissional no ambiente de trabalho. Você foi contratada para desempenhar suas atividades e atribuições empregatícias e não para ser humilhada ou forçada a aceitar grosserias.
O assediador imagina ser imune deixando a vítima com medo de denunciar e assim, ela se sente acuada.
O assédio sexual não é cantada e tem punição.
- A pena é de detenção e varia de um a dois anos, caso o crime seja comprovado.
Não aceite ameaças e palavras grosseiras de cunho sexual ou moral. Fale como responsável do seu setor na empresa. Se o problema persistir junte as prova e denuncie logo.
Fiquem com Deus.
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